ANEXO DE SERVIÇOS | SERVIÇOS ADICIONAIS
ESTA RELAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO FIRMADO ENTRE A ADT E O CLIENTE.

Além dos Serviços de monitoramento, a ADT disponibiliza ao Cliente, mediante contratação específica os seguintes serviços complementares, sujeitos as condições de contratação específicas, abaixo:
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES DOS NOSSOS SERVIÇOS ADICIONAIS
SERVIÇOS | INTRUSÃO Geral Intrusão
ADT Avisa
ADT Check up
ADT Controle
ADT Manutenção - Alarme
ADT Móvel
ADT Relatório
ADT Comunicação Segura
SERVIÇOS | CFTV Geral CFTV
ADT Manutenção - CFTV
ADT Vídeo Alerta
ADT Vídeo Online
SERVIÇOS | ADT SMART SECURITY saiba mais
ADT Smart Security
SERVIÇOS | GERAIS saiba mais
Seguros
ADT Suporte Digital

ADT Smart Security

O serviço ADT Smart Security é a solução ADT que oferece recursos e funcionalidades para facilitar o dia a dia do Cliente. Contemplando o controle do sistema de alarme, monitoramento das imagens do local, gravação das imagens e automatização de dispositivos, de acordo com o serviço e equipamento adquirido.

ADT SMART INTERATIVO
1
O ADT Smart Interativo consiste na disponibilização do aplicativo e acesso via página da internet para administração e controle do sistema de alarme, como configurar regras de notificações de sensores e alarme, ativar e desativar o sistema, visualizar o histórico de eventos, notificações, status do painel, status de problemas e status dos setores.

2
O Cliente administra através da plataforma os usuários que terão acesso as informações, podendo disponibilizar o acesso cadastrando o usuário ou desativando o cadastro para restringir o acesso as funcionalidades fornecidas.

3
A prestação do serviço ADT Smart Interativo se dá apenas aos equipamentos de alarme previamente homologado pela ADT.

4
O serviço ADT Smart Interativo somente poderá ser prestados mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.
ADT SMART VÍDEO
1
O ADT Smart Vídeo consiste na disponibilização e acesso via página da internet para administração das câmeras instaladas no local.

2
Smart Vídeo: possibilita a visualização de até 04 (quatro) câmeras e a gravação de 3.000 (três mil) clipes por período.

3
A ADT não tem acesso as imagens em tempo real ou gravadas, apenas o Cliente ou a quem ele disponibilizar o acesso poderá acessá-la.

4
O ADT Smart Vídeo permite a gravação em nuvem de até 3.000 (três mil) clipes, onde cada clipe pode ter até 15 (quinze) minutos. As regras para gravação do clipe são configuradas pelo Cliente através do aplicativo ou da página de internet, através da configuração do recurso de análise de vídeo disponibilizado através da contratação do serviço ADT Smart Vídeo Analítico ou por criação de cenários. Os clipes são interrompidos caso atinja a quantidade de 3.000 (três mil) clipes dentro do mesmo período, havendo a possibilidade de aumentar a quantidade mediante a contratação do serviço complementar ADT Smart Vídeo 08 ou ADT Smart Vídeo 12 ou ADT Smart Vídeo 16. Caso contrário o pacote de 3.000 (três mil) clipes é reiniciado apenas no próximo período de forma que os clipes mais antigos são automaticamente sobrepostos. Através do aplicativo ou da página da internet o Cliente pode acompanhar o consumo.

5
A qualidade das imagens depende do ambiente que está sendo monitorado e da velocidade da internet disponível no local.

6
O serviço ADT Smart Vídeo não obriga a contratação do serviço ADT Monitoramento.

ADT SMART VÍDEO 08, ADT SMART VÍDEO 12 E
ADT SMART VÍDEO 16
1
Os serviços ADT Smart Vídeo 08 ou ADT Smart Vídeo 12 ou ADT Smart Vídeo 16 contempla os mesmos recursos descritos no ADT Smart Vídeo. Sendo que os serviços permitem o aumento de câmeras a serem visualizadas através do aplicativo ou página de internet de acordo com serviço habilitado, o aumento do pacote de câmera também permite ao cliente a adição de clipes, não sendo obrigatória a instalação das câmeras adicionais para o aumento do pacote de clipes.

2
Smart Vídeo 08: possibilita a visualização de até 08 (oito) câmeras e a gravação de 8.000 (oito mil) clipes por período; ou

3
Smart Vídeo 12: possibilita a visualização de até 12 (doze) câmeras e a gravação de 13.000 (treze mil) clipes por período; ou

4
Smart Vídeo 16: possibilita a visualização de até 16 (dezesseis) câmeras e a gravação de 18.000 (dezoito mil) clipes por período.

5
O serviço ADT Smart Vídeo 08 ou ADT Smart Vídeo 12 ou ADT Smart Vídeo 16 somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Smart Vídeo, descrito acima.
ADT SMART VÍDEO ANALÍTICO
1
O ADT Smart Analítico consiste na disponibilização do recurso de análise de vídeo para até 16 (dezesseis) câmeras.

2
A análise de vídeo consiste em disponibilizar a regra de vídeo considerando uma linha de acionamento ou área de interesse para o Cliente.

3
O Cliente é responsável por configurar a regra através do aplicativo ou página de internet selecionado a câmera desejada.

4
O serviço ADT Smart Analítico somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Smart Vídeo, descrito acima.
ADT SMART GRAVADOR 01 E ADT SMART GRAVADOR 02
1
O ADT Smart Gravador consiste na disponibilização do recurso para armazenamento de imagem em um dispositivo de gravação digital de imagens (SVR), onde o equipamento está programado para gravar continuamente as imagens do imóvel, sendo que essas imagens ficarão armazenadas no próprio equipamento (gravação local) por um período máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o modelo do equipamento de gravação adquirido e da quantidade de câmeras instaladas. Após esse período, as gravações mais antigas são automaticamente sobrepostas.

2
A ADT não tem acesso as imagens em tempo real ou gravadas, apenas o Cliente ou a quem ele disponibilizar o acesso poderá acessá-la.

3
Smart Gravador 01: possibilita a gravação de até 08 (oito) câmeras configuradas gravador digital de imagens (SVR) e a gravação continua por um período de até 30 (trinta) dias; ou

4
Smart Gravador 02: possibilita a gravação de até 08 (oito) câmeras configuradas gravador digital de imagens (SVR) e a gravação continua por um período de até 30 (trinta) dias.

5
O Cliente pode contratar o serviço Smart Gravador 01 e Smart Gravador 02 para armazenar as imagens de até 16 (dezesseis) câmeras, lembrando que cada gravador suporta até 08 (oito) câmeras.

6
O serviço ADT Smart Analítico somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Smart Vídeo, descrito acima.
ADT SMART MANUTENÇÃO CFTV
1


O ADT Smart Manutenção CFTV consiste na manutenção técnica corretiva estão limitados à correção de defeitos informados pelo Cliente e/ou encontrados pelo técnico credenciado ADT no local da prestação dos Serviços, e que impeçam o bom funcionamento do sistema de Smart CFTV;
a.
Não estão inclusas no escopo dos Serviços de Manutenção Corretiva do Smart CFTV as seguintes atividades, as quais ficam sob total e exclusiva responsabilidade do Cliente:
Fornecimento dos equipamentos de Smart CFTV;

Fornecimento de peças/equipamentos de reposição ou reparo de peças/equipamentos;

Todas as atividades necessárias, incluindo parte civil, para instalação, alocação e proteção dos equipamentos de Smart CFTV;

Manutenção Técnica Preventiva e limpeza do sistema de Smart CFTV;

b.
Os Serviços aqui descritos não estão associados com o período de garantia dos equipamentos, sendo certo que não englobam as atividades de substituição ou o reparo dos mesmos. Desta forma, a taxa mensal cobrada pelos Serviços refere-se apenas à mão de obra e, portanto, não contempla o fornecimento de peças/equipamentos de reposição ou reparo de peças/equipamentos
c.
Durante a vigência da prestação dos Serviços, caso se verifique a necessidade de troca ou reparo de qualquer equipamento que esteja dentro do prazo de garantia original de venda, a substituição ou reparo ocorrerá sem custo para o Cliente (exceto se os equipamentos tiverem sido adquiridos de terceiros). Caso o equipamento ou peça a ser substituído(a) ou reparado(a) estiver fora do prazo de garantia, a ADT elaborará um orçamento, submetendo-o à aprovação do Cliente. Em ambos os casos, a troca estará sujeita à disponibilidade do novo equipamento em estoque;
d.
Em caso de necessidade de troca ou reparo de qualquer equipamento do sistema de Smart CFTV, o Cliente declara-se ciente da indisponibilidade parcial ou total do sistema enquanto não houver a aprovação do orçamento para a execução dos Serviços (quando aplicável) e o reparo do sistema de CFTV;
e.
Os Serviços aqui descritos referem-se aos equipamentos adquiridos diretamente da ADT e instalados por técnicos credenciados, que será cobrada conforme tabela de preços vigente à época da prestação dos Serviços;

2
Os atendimentos aos chamados para os serviços de ADT Smart Manutenção CFTV solicitados pelo Cliente serão prestados de segunda à sexta-feira, entre às 8:30 e às 17:30hs, exceto feriados, uma vez que o Titular notifique a ADT da existência de um problema com o Equipamento. Nesses casos, a ADT solicitará ao Titular que realize determinados procedimentos que objetivarão reestabelecer o funcionamento do Equipamento. Caso fique constatada a necessidade de envio de um técnico ao Local Monitorado, este será enviado de acordo com a disponibilidade da agenda do SAC e do Cliente e no caso de comprometimento total do sistema de alarme em até 72 (setenta e duas) horas a contar do momento de cientificação da ADT da avaria no Equipamento Fora dos prazos descritos, ou nos casos de urgência, será aberto um atendimento de plantão, sendo efetuado pela ADT mediante o pagamento da importância equivalente ao valor de uma visita técnica de plantão, conforme Tabela Geral de Preços da ADT em vigor, que será cobrada através de boleto bancário.

3
O Cliente deve impedir a interferência de terceiros nos equipamentos e suas instalações e deve assegurar aos técnicos credenciados pela ADT livre acesso aos equipamentos e componentes do sistema de Smart CFTV, para a realização dos Serviços aqui descritos. Se houver interesse, o Cliente designará pessoa de sua confiança para o acompanhamento dessas atividades. Caso seja constatada a interferência de terceiros, serão cancelados os prazos de garantia dos Serviços e/ou contrato de manutenção a exclusivo critério da ADT.

4
Quando o Cliente solicitar a visita de um técnico autorizado, a ADT informará uma senha que deverá ser apresentada pelo técnico no momento da visita. O Cliente nunca deverá autorizar a entrada de técnicos que informem a senha incorreta ou hesitem em informá-la. Caso isso aconteça, o Cliente deverá entrar imediatamente em contato com a ADT.

5
Os serviços relativos à ADT Smart Manutenção CFTV incluem apenas a visita técnica para verificação de falhas, sendo que não havendo qualquer falha a visita técnica será cobrada separadamente.

6
O ônus pela substituição será da ADT, apenas no caso dos equipamentos cedidos em comodato, salvo se constatado mau uso dos Equipamentos e danos causados por dolo ou culpa do Cliente ou terceiro. No caso da modalidade “Compra” ou “Migração”, a reposição deverá ser paga pelo Cliente.

7
Também, o Cliente obriga-se a permitir o acesso da ADT ao Local Monitorado e ao Equipamento utilizado para a prestação dos Serviços por este Contrato. A qualquer tempo, a ADT reserva-se o direito de deixar de prestar o serviço de manutenção caso sua capacidade para realizar o serviço de manutenção esteja afetada por atos ou omissões do Cliente, pela condição do Local Monitorado ou caso o Cliente se recuse a substituir ou adicionar ao sistema Equipamento indicado pela ADT.

8
A obrigação da ADT de prestar os serviços de substituição ou reparo, conforme as condições deste Contrato, estarão ainda sujeitas à disponibilidade da respectiva peça ou componente. Caso a peça ou componente esteja em falta, a ADT poderá oferecer produto similar nas suas características e funcionalidade. O termo “reparo”, como utilizado neste Contrato, em nenhuma circunstância deverá ser interpretado como manutenção preventiva ou inspeção anual.

9
Os serviços de instalação dos equipamentos, bem como as visitas de manutenção têm garantia de 90 (noventa) dias a contar da data da prestação do serviço.

10
O Cliente deve impedir a interferência de terceiros nos equipamentos e suas instalações, e assegurar aos técnicos credenciados pela ADT livre acesso aos equipamentos e componentes do sistema de alarme. Caso seja constatada a interferência de terceiros, serão cancelados os prazos de garantia e/ou contrato de manutenção.

11
A ADT está eximida de qualquer responsabilidade pelo não fornecimento dos serviços contratados na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam ou inviabilizem a realização do mesmo.

12
O serviço ADT Smart Manutenção CFTV somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Smart Vídeo, descrito acima.
ADT SMART AUTOMAÇÃO
1
O ADT Smart Automação consiste na disponibilização do recurso para comando dos dispositivos de automação instalado no local.

2
Os comandos dos dispositivos variam de acordo com o tipo do dispositivo instalado, podendo ser para ligar ou desligar a iluminação ou um equipamento eletrônico e/ou controlar remotamente o ar condicionado.

3
O Cliente é responsável por configurar a regra através do aplicativo ou página de internet selecionado o dispositivo desejado.

4
O ADT Smart Automação permite o controle de até 10 (dez) dispositivos de automação homologado e compatível com a solução Smart Security.

5
O serviço ADT Smart Automação somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Smart Interativo, descrito acima.

Seguros

Os serviços de seguro são oferecidos em parceria com a Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (“Seguradora”) e a Ifaseg Consultoria, Mkt e Corretora de Seguros Ltda. (“Corretora”), sendo a ADT mera intermediadora entre Cliente, Corretora e Seguradora.

Alguns pontos importantes sobre os serviços

Documentação/comprovação dos bens: guarde sempre suas Notas Fiscais
Não contempla ressarcimento de valor (dinheiro ou cheques roubados não são ressarcidos)
1
No caso de contratação deste produto, o Cliente tem direito à serviços assistenciais 24 horas e indenizações dos sinistros pagas diretamente e exclusivamente pela Seguradora, conforme os limites da opção de seguro escolhida na capa do Contrato. Serviços assistenciais 24 horas que estão disponíveis ao Cliente de acordo com o plano escolhido:
  • Chaveiro
  • Hidráulica
  • Desentupimento
  • Eletricista
  • Instalação de olho mágico
  • Inspeção domiciliar
  • Reparo linha branca, marrom e ar condicionado
  • Guarda de animal doméstico e funeral pet
  • Assistência a bike
  • Vigia
No caso de indenizações existe um prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de recebimento pela Corretora e aprovação de todos os documentos a seguir relacionados:

i.
Aviso de Sinistro;

ii.
Boletim de Ocorrência;

iii.
3 Orçamentos;

iv.
Comprovantes de existência do bem (ex: Nota Fiscal);

v.
Manual do Produto ou assemelhados quando pessoa física;

vi.
Ficha de ativos e Controle de estoque quando pessoa jurídica e

vii.
Laudo do Corpo de Bombeiros em caso de incêndio.

* A quantidade de solicitação é de acordo com o serviço.

2
Dados complementares:
Meu Comércio Seguro: Processo SUSEP nº 15414.901758/2019-91
Minha Casa Segura: Processo SUSEP nº 15414.901756/2019-00
Meu Apê Seguro: Processo SUSEP nº 15414.901756/2019-00
Processo SUSEP Residencial: 15414.901756/2019-00

Seguradora: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A | CNPJ nº 17.197.385/0001-21 e SUSEP 0549.5

Corretora: IFASEG CONSULTORIA, MARKETING E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | CNPJ nº 04.095.549/0001-68 e SUSEP nº 202097018

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. É obrigatório que o usuário já possua o contrate um dos planos da ADT e o valor desse serviço será cobrado mensalmente com os demais serviços já contratados. A adesão é opcional.




ADT Proteção Garantida (desativado)*

O serviço ADT Proteção Garantida é oferecido em parceria com a Ace Seguradora S.A. (“Seguradora”) e a Animointerface Consultoria, Mkt e Corretora de Seguros S/C Ltda. (“Corretora”), sendo a ADT mera intermediadora entre Cliente, Corretora e Seguradora.

1
Especificações gerais sobre os Serviços:

a.
Os Serviços de Manutenção Técnica Corretiva estão limitados à correção de defeitos informados pelo Cliente e/ou encontrados pelo técnico credenciado ADT no local da prestação dos Serviços, e que impeçam o bom funcionamento do sistema de CFTV;

b.
Não estão inclusas no escopo dos Serviços de Manutenção Corretiva do CFTV as seguintes atividades, as quais ficam sob total e exclusiva responsabilidade do Cliente:

.
Fornecimento dos equipamentos de CFTV;
.
Fornecimento de peças/equipamentos de reposição ou reparo de peças/equipamentos;
.
Todas as atividades necessárias, incluindo parte civil, para instalação, alocação e proteção dos equipamentos de CFTV;
.
Manutenção Técnica Preventiva e limpeza do sistema de CFTV;

c.
Os Serviços aqui descritos não estão associados com o período de garantia dos equipamentos, sendo certo que não englobam as atividades de substituição ou o reparo dos mesmos. Desta forma, a taxa mensal cobrada pelos Serviços refere-se apenas à mão de obra e, portanto, não contempla o fornecimento de peças/equipamentos de reposição ou reparo de peças/equipamentos;

d.
Durante a vigência da prestação dos Serviços, caso se verifique a necessidade de troca ou reparo de qualquer equipamento que esteja dentro do prazo de garantia original de venda, a substituição ou reparo ocorrerá sem custo para o Cliente (exceto se os equipamentos tiverem sido adquiridos de terceiros). Caso o equipamento ou peça a ser substituído(a) ou reparado(a) estiver fora do prazo de garantia, a ADT elaborará um orçamento, submetendo-o à aprovação do Cliente. Em ambos os casos, a troca estará sujeita à disponibilidade do novo equipamento em estoque;

e.
Em caso de necessidade de troca ou reparo de qualquer equipamento do sistema de CFTV, o Cliente declara-se ciente da indisponibilidade parcial ou total do sistema enquanto não houver a aprovação do orçamento para a execução dos Serviços (quando aplicável) e o reparo do sistema de CFTV;

f.
Os Serviços aqui descritos referem-se aos equipamentos adquiridos (i) diretamente da ADT e instalados por técnicos credenciados, e/ou (ii) de terceiros que forem aprovados pela ADT mediante visita prévia para avaliação técnica dos equipamentos adquiridos de terceiros, que será cobrada conforme tabela de preços vigente à época da prestação dos Serviços;

g.
Em caso de substituição, a ADT poderá ofertar ao Cliente equipamentos similares aos adquiridos de terceiros, caso os possua em sua linha de produtos, os quais, se aceitos pelo Cliente, serão cobrados conforme tabela de preços vigente à época.


2
Os atendimentos aos chamados para o serviços de ADT Manutenção - CFTV solicitados pelo Cliente serão prestados de segunda à sexta-feira, entre às 8:30 e às 17:30hs, exceto feriados, uma vez que o Titular notifique a ADT da existência de um problema com o Equipamento. Nesses casos, a ADT solicitará ao Titular que realize determinados procedimentos que objetivarão reestabelecer o funcionamento do Equipamento. Caso fique constatada a necessidade de envio de um técnico ao Local Monitorado, este será enviado de acordo com a disponibilidade da agenda do SAC e do Cliente e no caso de comprometimento total do sistema de alarme em até 72 (setenta e duas) horas a contar do momento de cientificação da ADT da avaria no Equipamento Fora dos prazos descritos, ou nos casos de urgência, será aberto um atendimento de plantão, sendo efetuado pela ADT mediante o pagamento da importância equivalente ao valor de uma visita técnica de plantão, conforme Tabela Geral de Preços da ADT em vigor, que será cobrada através de boleto bancário.

3
O Cliente deve impedir a interferência de terceiros nos equipamentos e suas instalações e deve assegurar aos técnicos credenciados pela ADT livre acesso aos equipamentos e componentes do sistema de CFTV, para a realização dos Serviços aqui descritos. Se houver interesse, o Cliente designará pessoa de sua confiança para o acompanhamento dessas atividades. Caso seja constatada a interferência de terceiros, serão cancelados os prazos de garantia dos Serviços e/ou contrato de manutenção a exclusivo critério da ADT.

4
Quando o Cliente solicitar a visita de um técnico autorizado, a ADT informará uma senha que deverá ser apresentada pelo técnico no momento da visita. O Cliente nunca deverá autorizar a entrada de técnicos que informem a senha incorreta ou hesitem em informá-la. Caso isso aconteça, o Cliente deverá entrar imediatamente em contato com a ADT.

5
Os serviços relativos à ADT Manutenção CFTV incluem apenas a visita técnica para verificação de falhas, sendo que não havendo qualquer falha a visita técnica será cobrada separadamente.

6
O ônus pela substituição será da ADT, apenas no caso dos equipamentos cedidos em comodato, salvo se constatado mau uso dos Equipamentos e danos causados por dolo ou culpa do Cliente ou terceiro. No caso da modalidade “Compra” ou “Migração”, a reposição deverá ser paga pelo Cliente.

7
Também, o Cliente obriga-se a permitir o acesso da ADT ao Local Monitorado e ao Equipamento utilizado para a prestação dos Serviços por este Contrato. A qualquer tempo, a ADT reserva-se o direito de deixar de prestar o serviço de manutenção caso sua capacidade para realizar o serviço de manutenção esteja afetada por atos ou omissões do Cliente, pela condição do Local Monitorado ou caso o Cliente se recuse a substituir ou adicionar ao sistema Equipamento indicado pela ADT.

8
A obrigação da ADT de prestar os serviços de substituição ou reparo, conforme as condições deste Contrato, estarão ainda sujeitas à disponibilidade da respectiva peça ou componente. Caso a peça ou componente esteja em falta, a ADT poderá oferecer produto similar nas suas características e funcionalidade. O termo “reparo”, como utilizado neste Contrato, em nenhuma circunstância deverá ser interpretado como manutenção preventiva ou inspeção anual.

9
Os serviços de instalação dos equipamentos, bem como as visitas de manutenção têm garantia de 90 (noventa) dias a contar da data da prestação do serviço.

10
O Cliente deve impedir a interferência de terceiros nos equipamentos e suas instalações, e assegurar aos técnicos credenciados pela ADT livre acesso aos equipamentos e componentes do sistema de alarme. Caso seja constatada a interferência de terceiros, serão cancelados os prazos de garantia e/ou contrato de manutenção.

11
A ADT está eximida de qualquer responsabilidade pelo não fornecimento dos serviços contratados na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam ou inviabilizem a realização do mesmo.

*Serviço “ADT Proteção Garantida” desativado para novas contratações. Desde Janeiro de 2022, novos serviços vigentes (“ADT Meu Comércio Seguro/ADT Minha Casa Segura/ADT Meu Apê Seguro“) disponíveis para contratação.

ADT SUPORTE DIGITAL

O serviço ADT Suporte Digital é um conjunto de serviços que serão liberados para o cliente de acordo com o tipo de imóvel, que visa auxiliar, proteger e otimizar as informações pessoais, ativos digitais, dispositivos tecnológicos e redes dos Clientes. Este serviço é oferecido em parceria com um “provedor”, sendo a ADT intermediadora entre Cliente e a plataforma de serviços digitais.

1
Conforme o plano contratado o Cliente pode solicitar:
  • Serviço de assistência tecnológica;
  • Revisão e customização dos dispositivos eletrônicos (computador, notebook e tablet);
  • Análise avançada de conexão à internet;
  • Suporte gamer;
  • Assistência especializada a domicílio;
  • Antivírus;
  • Controle parental;
  • Localização de dispositivos;
  • Relatório de presença na internet;
  • Exclusão digital;
  • Certificação eletrônica ante violência digital;
  • Análise de vulnerabilidade de rede;
  • Suporte IOT;
  • Análise de vulnerabilidade de rede;
  • Suporte office 365; e
  • Suporte Google Gsuite.
SERVIÇOS INTRUSÃO
Pudam hil iur as quis que ne nati dolorest am et faccat estrum quo omnim nimo officitia comnim et dolorias milit eos dolent qui tem. Sent estrum restio te occaepu daestis et eatum nate id esequo et aut praero et, sunt occusdae maios delecullam aliqui. Aximill orest, offic tem harum quas plabo ium natur, cuscitatecus et abo. Lorem num,
GERAL INTRUSÃO
1
A prestação dos serviços somente terá início após a conexão do sistema de alarme local com a Central de Monitoramento 24 horas ADT, por meio da realização do teste de ativação e confirmação dos dados.

2
A empresa disponibiliza a Serviço de Atendimento ao Cliente ADT para esclarecer eventuais dúvidas e solicitações. Ao ligar, tenha sempre em mãos o número do contrato, que está escrito no canto superior direito do Contrato de Serviços, ou solicite-o no primeiro contato com a Serviço de Atendimento ao Cliente ADT.

3
O Cliente declara-se ciente de que os serviços prestados pela ADT, sem distinção, não têm condição de impedir a prática de atos delituosos nos locais monitorados, constituindo-se em atividade unicamente de meio e não de resultado, posto que são restritos e destinados exclusivamente à recepção de sinais de alarme na Central de Monitoramento 24 horas ADT e consequente tomada de providências, conforme especificações constantes nas Informações para Providências de Serviços

4
Desse modo, a partir do recebimento do sinal de alarme, a responsabilidade da ADT limita-se ao dever de comunicar o fato às pessoas indicadas pelo Cliente. Mediante a contratação do serviço de ADT Móvel, poderá ser efetuada a verificação das condições externas do local monitorado, sem adentrar os limites de suas dependências, sendo que a empresa ficará isenta de culpa e excluída de responsabilidade por atos, providências, omissões ou atrasos praticados por terceiros.

5
Fica ainda entre as partes ajustado que a ADT não se responsabilizará por prejuízos ou danos de qualquer natureza, incluindo danos de integridade física de pessoas, bem como danos de ordem material e moral

6
Assim, para resguardar-se de eventuais danos e prejuízos daí decorrentes, deverá o Cliente, a seu critério e custo, contratar um seguro que lhe garanta cobertura própria e específica, até porque, pela própria natureza da contratação, os equipamentos fornecidos e os serviços prestados pela ADT não têm a força de coibir ou impedir a prática de atos delituosos, nem de impedir a ação de meliantes nos locais monitorados.

7
A ADT igualmente não se responsabiliza pelo bom e regular funcionamento das linhas telefônicas do Cliente ou de outros meios de comunicação utilizados para transmissão de dados, dos quais depende a eficácia dos serviços contratados, ficando este, desde logo, também ciente do fato de que possíveis ocorrências de defeitos, desligamentos ou rompimentos de cabos, sem exceção, implicam a total interrupção do recebimento e envio dos sinais de alarme, que, assim, pela anomalia verificada, não serão identificados pela Central de Monitoramento 24 horas ADT

8
O Cliente se obriga a manter expressamente atualizados os dados fornecidos e constantes das Informações para Providências de Serviços, já que estes se constituem em elementos indispensáveis para o regular cumprimento do presente ajuste e execução dos serviços contratados.

9
O Cliente declara-se ciente dos procedimentos operacionais da ADT, comprometendo-se assim, a cumprir rigorosamente as instruções expressas na Informações para Providências de Serviços ou no presente documento, em especial aquelas relativas à obrigação de “ativar” e “desativar” o sistema, sob pena de comprometimento dos serviços e não atendimento do objetivo do presente contrato na parte que lhe cabe.

10
O Cliente compromete-se a evitar a ocorrência e emissão de alarmes falsos, seguindo as orientações de prevenção de alarmes falsos, incluindo-se o manuseio incorreto do sistema de alarme, falta de manutenção e limpeza junto aos sensores, portas e janelas mal fechadas, intrusão de animais e pessoas nos locais monitorados por sensores, correntes de ar no interior de ambientes fechados, existência de vegetação próxima das cercas elétricas e sensores, além de outros fatores que possam implicar a emissão indevida de sinais, bem como se compromete a evitar qualquer tipo de obstrução física dos equipamentos que possam prejudicar o funcionamento adequado do sistema.

11
Ao receber um sinal de coação, a ADT acionará imediatamente as autoridades competentes. Desta forma, o código de coação deve ser utilizado com cautela e somente em casos emergenciais, ficando sob a total responsabilidade do Cliente qualquer consequência ou processo advindo dos órgãos públicos, em razão do deslocamento desnecessário

ADT Avisa

O serviço ADT Avisa consiste no envio de uma notificação ao Cliente sobre todas as ativações (fechamentos) e desativações (aberturas) do sistema de alarme instalado em seu imóvel monitorado.

1
ADT Avisa: as notificações são enviadas por SMS (mensagem de texto), a 01 (um) número de celular, e por e-mail, a até 02 (dois) endereços de e-mail.

2
As notificações informam o número do Contrato do Cliente, o tipo de evento (abertura ou fechamento), a data e o horário de sua ocorrência e o usuário que operou o sistema (desde que cadastrado).

3
Todas as informações de ativações e desativações do sistema de alarme são consolidadas no Relatório de Abertura e Fechamento, enviado mensalmente ao Cliente ao(s) endereço(s) de email cadastrado(s) para envio de notificações de eventos. Os dados integrantes do Relatório permanecerão gravados na ADT por até 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

4
O Cliente pode consultar os eventos de abertura e fechamento no Portal ADT & Você, em seu computador (eventos das últimas 48 (quarenta e oito) horas), e no Portal Mobile ADT & Você, em seu smartphone (eventos dos últimos 30 (trinta) dias).

5
As ativações e desativações do sistema de alarme efetuadas remotamente por meio do Portal Mobile ADT & Você também são notificadas por SMS/e-mail, e constam no Relatório de Abertura e Fechamento.

6
As atualizações cadastrais são de inteira responsabilidade do Cliente. Para alterações de usuários cadastrados, e-mails e números de celular, basta contatar a Serviço de Atendimento ao Cliente ADT. As solicitações de alteração de cadastro não poderão ser feitas aos técnicos que efetuarem instalações.

7
As mensagens SMS e os e-mails são enviados automaticamente, e não devem ser respondidos pelos destinatários, sendo certo que nenhuma ação será tomada pela ADT caso isso ocorra.

8
As mensagens SMS e e-mails de notificações poderão ser enviados com atraso em casos de manutenção programada nos sistemas envolvidos na prestação dos serviços.

9
Caso seja constatado pelos sistemas envolvidos na prestação dos serviços, durante o processo de envio, o não recebimento das notificações pelos destinatários, as mensagens SMS e e-mails poderão ser recebidos em multiplicidade.

10
Caso seja constatado pelos sistemas envolvidos na prestação dos serviços, durante onprocesso de envio, o não recebimento das notificações pelos destinatários, as mensagens SMS e e-mails poderão ser recebidos em multiplicidade.

11
O Cliente que possui anti-spam ou qualquer outro tipo de proteção para recebimento de email deve incluir o endereço de e-mail da ADT em sua lista de endereços autorizados, para receber corretamente as notificações referentes ao serviço contratado.

12
A ADT não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails pelo Cliente e demais usuários, nem por atraso na entrega dos mesmos em virtude de qualquer fato ou situação que seja oriundo de, mas não se limitando a:

a.
Falha em equipamentos e/ou sistemas dos servidores de e-mail ou dos provedores de internet adotados pelo Cliente;

b.
Manutenção programada nos sistemas dos servidores de e-mail ou dos provedores de internet adotados pelo Cliente;

c.
Caixa de e-mail do Cliente cheia;

d.
Falha de transmissão;

e.
Qualquer outra impossibilidade ou restrição técnica oriunda da tecnologia e/ou serviços do servidor de e-mail ou empresa de internet adotada pelo Cliente.


13
A ADT não monitora a confirmação de leitura do e-mail pelos destinatários.

14
O serviço ADT Avisa não contempla como providência o envio de veículo ao Local Monitorado.

15
O serviço ADT Avisa somente poderá ser prestados mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento,descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.




Particularidades do serviço ADT Avisa


16
O cadastro de números de celular adicionais é possível mediante acréscimo de valor à mensalidade do serviço, conforme Tabela de Preços de Serviços vigente à época, limitado a até 02 (dois) números de celular adicionais.

17
A ADT reserva-se o direito de suspender o envio de SMS se o número de ativações e desativações for superior a 300 (trezentos) em um único mês, o que será caracterizado como uso indevido do sistema de alarme. O envio de SMS será retomado no mês seguinte à suspensão.

18
A ADT não monitora a confirmação de leitura da mensagem pelos destinatários.

19
A ADT não se responsabiliza pelo não recebimento das mensagens de texto pelo Cliente e demais usuários, nem por atraso na entrega das mesmas em virtude de qualquer fato ou situação que seja oriundo de, mas não se limitando a:

a.
Ausência ou degradação de cobertura das operadoras de telefonia celular, permanente ou temporária;

b.
Falha em equipamentos e/ou sistemas das operadoras de telefonia celular;

c.
Manutenção programada nos sistemas das operadoras de telefonia celular;

d.
Caixa de mensagens do celular do Cliente cheia;

e.
Aparelho celular desligado ou inoperante;

f.
Falha de transmissão;

g.
Qualquer outra impossibilidade ou restrição técnica oriunda da tecnologia e/ou serviços do servidor de e-mail ou empresa de internet adotada pelo Cliente.


20
O serviço ADT Avisa não é disponibilizado para condomínios.

ADT Check Up

O serviço ADT Check UP consiste na realização de testes de comunicação periodicamente, entre o local monitorado e a Central de Monitoramento 24 horas ADT, caso seja constatado alguma anormalidade o cliente é notificado. Esta notificação poderá ser realizada por contato telefônico e/ou envio de e-mail.

A ADT não se responsabiliza pelas providências que deverão ser tomadas após a notificação e não entrará em contato para informar o retorno da comunicação.

ADT Controle

Os dados de acesso à sua empresa na tela do seu celular.

O serviço ADT Controle consiste no registro e notificação ao Cliente de aberturas (desativações) e fechamentos (ativações) do sistema de alarme não efetuados, efetuados porusuário não cadastrado ou efetuados fora do horário estabelecido pelo Cliente, respeitando-se uma tolerância programável. A notificação dessas ocorrências se dá instantaneamente via SMS (mensagem de texto via celular) e e-mail, para o(s) número(s) de celular e endereço(s) de e-mail previamente cadastrados pelo Cliente junto à ADT, informando qual foi o evento, a data e o horário de sua ocorrência, e o usuário que operou o sistema, caso houver. Além disso, todas as ocorrências são informadas no Relatório ADT Controle.

1
O Cliente poderá cadastrar 01 (um) número de celular e até 02 (dois) endereços de e-mail para os quais serão enviadas as notificações. O cadastro de números de celular adicionais é possível mediante acréscimo de valor à mensalidade do serviço, conforme Tabela de Preços de Serviços vigente à época, limitado a até 02 (dois) números de celular adicionais.

2
Os horários de abertura e fechamento e as respectivas tolerâncias serão estabelecidos pelo Cliente, devendo ser determinados horários fixos para cada dia da semana. O Cliente também deverá indicar os dias inativos do imóvel, isto é, datas excepcionais (feriados) em que se prevê que o sistema de alarme não será ativado ou desativado, e nos quais uma notificação será enviada pela ADT caso qualquer evento de abertura ou fechamento do imóvel ocorra.

3
A ADT reserva-se o direito de alterar a tolerância dos horários de abertura e fechamento ou até mesmo suspender o serviço, mediante aviso prévio ao Cliente, se for constatado que não são respeitados os horários fixos pré-definidos de abertura e/ou fechamento, com índices de aberturas e/ou fechamentos indevidos superiores a 20% (vinte por cento) no mês, durante 03 (três) meses consecutivos. Recomenda-se que todos os usuários sejam informados sobre os horários cadastrados nas Informações para Providências de Serviços e instruídos sobre o correto manuseio do sistema, de forma a evitarem-se eventos indevidos.

4
Este serviço não contempla como providência o envio de veículo ao Local Monitorado.

5
A ADT não monitora a confirmação de leitura da mensagem pelos destinatários.

6
O Relatório ADT Controle, que apresenta todas as ocorrências, será enviado mensalmente ao Cliente ao(s) endereço(s) de e-mail cadastrado(s) para envio de notificações de eventos. Os dados integrantes do Relatório permanecerão gravados na ADT por até 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

7
As mensagens SMS e os e-mails são enviados automaticamente, e não devem ser respondidos pelos destinatários, sendo certo que nenhuma ação será tomada pela ADT caso isso ocorra.

8
A identificação nominal dos usuários no Relatório e nas notificações via SMS/e-mail é associada às senhas numéricas individuais cadastradas pelo Cliente no painel de alarme, conforme códigos de usuários indicados. A(s) senha(s) de ativação e desativação do sistema de alarme que não possuir(írem) identificação nominal a ela(s) associada caracterizará(ão) “Usuário não Cadastrado”. Em geral, podem ser cadastrados até 30 (trinta) usuários para manuseio do sistema, mas esse número pode sofrer variações em função das especificações técnicas do painel de alarme do Cliente.

9
Os eventos de Abertura Especial e Fechamento Especial referem-se, respectivamente, à desativação e ativação do sistema de alarme por meio de controle remoto ou, para Fechamento Especial, botão de atalho do teclado, por Clientes que dispuserem de tais recursos em seu sistema de alarme. Nesses casos, como a ativação e a desativação são efetuadas sem o uso de senhas numéricas, os eventos referentes a essas ocorrências não possuem identificação nominal de usuário.

10
O Cliente poderá optar, que sejam desconsiderados aberturas e fechamentos efetuados fora do horário pelo Código Mestre, devido ao fato desse código ser associado, geralmente, à pessoa responsável pelo imóvel.

11
O Cliente poderá optar, que sejam monitorados somente os eventos gerados fora do horário programado, isto é, entre o fechamento do imóvel e a próxima abertura prevista. Neste caso, para ativações e desativações do sistema efetuadas durante o período compreendido entre a abertura e o fechamento do imóvel em um mesmo dia, nenhuma notificação será enviada.

12
As atualizações cadastrais, bem como a comunicação à ADT de novos horários de abertura e fechamento, são de inteira responsabilidade do Cliente. Para alterações provisórias, bastará uma comunicação prévia, através de contato telefônico com a Central de Monitoramento 24 horas ADT, para informar o remanejamento do horário. As mudanças por tempo indeterminado deverão ser comunicadas por escrito (fax, e-mail ou carta) e confirmadas por intermédio de contato estabelecido pela Central de Monitoramento 24 horas ADT, durante o qual deverá ser fornecida a senha verbal do Cliente.

13
A ADT não se responsabiliza pelo não recebimento das mensagens de texto pelo Cliente e demais usuários nem por atraso na entrega das mesmas em virtude de qualquer fato ou situação que seja oriundo de, mas não se limitando a:

a.
Ausência ou degradação de cobertura das operadoras de telefonia celular, permanente ou temporária;

b.
Falha em equipamentos e/ou sistemas das operadoras de telefonia celular;

c.
Manutenção programada nos sistemas das operadoras de telefonia celular;

d.
Caixa de mensagens do celular do Cliente cheia;

e.
QAparelho celular desligado ou inoperante;

f.
Falha de transmissão;

g.
Bloqueio do serviço móvel celular, na condição de inativo de usuário do Sistema Pré-Pago, destinatário em área de cobertura analógica, destinatário fora da área de cobertura das operadoras, destinatário portador de estação móvel analógica ou qualquer outra impossibilidade ou restrição técnica oriunda da tecnologia utilizada e/ou serviço de empresa de telefonia ou internet adotada pelo Cliente.


14
As mensagens SMS e e-mails informando as notificações poderão ser enviados com atraso em casos de manutenção programada nos sistemas envolvidos na prestação do serviço.

15
As mensagens SMS e e-mails de notificação dos eventos poderão ser recebidos em multiplicidade caso seja constatado pelos sistemas envolvidos na prestação do serviço, durante o processo de envio, o não recebimento das notificações pelos destinatários.

16
O Cliente que possui anti-spam ou qualquer outro tipo de proteção para recebimento de email deve incluir o endereço de e-mail da ADT em sua lista de endereços autorizados, para receber corretamente as notificações referentes ao serviço contratado.

17
Este serviço não está disponível para residências e condomínios.

18
O serviço ADT Controle somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.

ADT Manutenção - Alarme

O serviço ADT Manutenção - Alarme é constituído pelo fornecimento de mão de obra qualificada para a execução dos serviços, visando à conservação e reparos que permitam o funcionamento dos equipamentos e do sistema de monitoramento.

1
O serviço ADT Manutenção - Alarme refere-se exclusivamente aos equipamentos que gerem sinal na Central de Monitoramento 24 horas ADT e que sejam adquiridos por meio de parceiros autorizados ou diretamente da ADT e instalados por técnicos credenciados. Os equipamentos adquiridos de terceiros que necessitarem ser trocados podem ser substituídos por equipamentos equivalentes, caso a ADT os possua em sua linha de produtos, e serão cobrados conforme tabela vigente na época, com aprovação prévia de orçamento pelo Cliente.

2
A ADT não se responsabilizará pela instalação de equipamentos adquiridos de terceiros nem pela garantia de funcionamento desses.

3
A taxa mensal cobrada pelo Serviço ADT Manutenção - Alarme refere-se apenas à mão de obra dos equipamentos instalados anteriormente. Caso seja necessária a troca de qualquer equipamento, peça ou fiação, o Cliente deverá solicitar orçamento específico, estando sujeito à disponibilidade de estoque.

4
Caso ocorram sucessivos alarmes falsos em razão de defeitos nos equipamentos ou peças, será elaborado um orçamento para solução do problema. Caso o orçamento não seja aprovado pelo Cliente, a ADT continuará prestando o serviço de monitoramento nos demais equipamentos, entretanto, o equipamento defeituoso será desativado do sistema.

5
Todas as solicitações de manutenção devem ser realizadas através de contato telefônico com a Serviço de Atendimento ao Cliente ADT e serão prestados de segunda à sexta-feira, entre às 8:30 e às 17:30hs, exceto feriados, uma vez que o Titular notifique a ADT da existência de um problema com o Equipamento. Nesses casos, a ADT solicitará ao Titular que realize determinados procedimentos que objetivarão reestabelecer o funcionamento do Equipamento.

6
Os serviços relativos à ADT Manutenção incluem apenas a visita técnica para verificação de falhas, sendo que não havendo qualquer falha a visita técnica será cobrada separadamente.

7
Em havendo a necessidade de troca de Equipamento, caso a ADT entenda que deva haver a reposição de elementos do sistema de alarme (equipamentos ou periféricos), o ônus pela substituição será da ADT, apenas no caso dos equipamentos cedidos em comodato, salvo se constatado mau uso dos Equipamentos e danos causados por dolo ou culpa do Cliente ou terceiro. No caso da modalidade “Compra” ou “Migração”, a reposição deverá ser paga pelo Cliente.

8
Também, o Cliente obriga-se a permitir o acesso da ADT ao Local Monitorado e ao Equipamento utilizado para a prestação dos Serviços por este Contrato. A qualquer tempo, a ADT reserva-se o direito de deixar de prestar o serviço de manutenção caso sua capacidade para realizar o serviço de manutenção esteja afetada por atos ou omissões do Cliente, pela condição do Local Monitorado ou caso o Cliente se recuse a substituir ou adicionar ao sistema Equipamento indicado pela ADT.

9
A obrigação da ADT de prestar os serviços de substituição ou reparo, conforme as condições deste Contrato, estarão ainda sujeitas à disponibilidade da respectiva peça ou componente. Caso a peça ou componente esteja em falta, a ADT poderá oferecer produto similar nas suas características e funcionalidade. O termo “reparo”, como utilizado neste Contrato, em nenhuma circunstância deverá ser interpretado como manutenção preventiva ou inspeção anual.

10
Os serviços de instalação dos equipamentos, bem como as visitas de manutenção têm garantia de 90 (noventa) dias a contar da data da prestação do serviço.

11
O Cliente deve impedir a interferência de terceiros nos equipamentos e suas instalações, e assegurar aos técnicos credenciados pela ADT livre acesso aos equipamentos e componentes do sistema de alarme. Caso seja constatada a interferência de terceiros, serão cancelados os prazos de garantia e/ou contrato de manutenção.

12
A ADT está eximida de qualquer responsabilidade pelo não fornecimento dos serviços contratados na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam ou inviabilizem a realização do mesmo.

13
Quando o Cliente solicitar a visita de um técnico autorizado, a ADT lhe informará uma senha que deverá ser fornecida pelo técnico no momento da visita. Nunca autorize a entrada de técnicos que informem a senha incorreta ou hesitem em informá-la. Caso isso aconteça, entre em contato conosco imediatamente.

14
O serviço ADT Manutenção - Alarme somente pode ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.

ADT Móvel

O serviço ADT Móvel constituem-se no envio de um veículo, seja automóvel ou motocicleta, ao local monitorado, sempre que a Central de Monitoramento 24 horas ADT, após o recebimento de um sinal proveniente do sistema de alarme, não conseguir contato com as pessoas credenciadas nas Informações para Providências de Serviços ou se, mesmo conseguindo contato, não obtiver a senha verbal previamente cadastrada.

Alguns pontos importantes após o recebimento do sinal do sistema de alarme:

Caso não conseguirmos contato ou senha verbal
Um veículo irá até o local monitorado
Faremos a vistoria externa do imóvel
Não fazemos ronda ostensiva ou armada
1
O serviço ADT Móvel se dará apenas após a execução dos procedimentos descritos no item 1 do Serviço de Monitoramento de Alarme. Ressalva-se que imprevistos como intempéries da natureza, casos fortuitos ou de força maior, congestionamentos, acidentes, bloqueios de acesso, número excessivo de acionamentos advindos de fenômenos da natureza entre outros, podem implicar em um tempo maior de atendimento.

2
A vistoria somente será realizada na parte térrea externa do imóvel monitorado, sendo que o condutordo veículo não poderá adentrar no imóvel onde ocorreu o disparo.

3
O serviço ADT Móvel não caracteriza serviço de ronda ostensiva ou armada, e têm a finalidade apenas de efetuar vistorias externas ao imóvel na tentativa de identificar e informar sinais externos de intrusão, sendo que os condutores do ADT Móvel não estão autorizados a abordar qualquer pessoa.

4
Caso ocorram sucessivos alarmes falsos em razão de defeitos nos equipamentos ou peças, será elaborado um orçamento para solução do problema. Caso o orçamento não seja aprovado pelo Cliente, a ADT continuará prestando o serviço de monitoramento nos demais equipamentos, entretanto, o equipamento defeituoso será desativado do sistema.

5
O serviço ADT Móvel somente pode ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.

6
O serviço ADT Móvel está restrito às regiões (zonas) onde esse serviço esse é oferecido.

ADT Relatório

O serviço ADT Relatório é um informe contendo os eventos de abertura (desativação) e fechamento (ativação), com as datas e horários em que foram efetuados e com a identificação dos usuários que os fizeram. Além disso, inclui indicadores que favorecem o gerenciamento do sistema de alarme do imóvel.

1
A remessa do Relatório será efetuada mensalmente pela ADT ao Cliente, sendo enviado ao email (endereço eletrônico) cadastrado previamente pelo Cliente, ficando os dados gravados pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após o envio do Relatório. Opcionalmente, o Cliente também poderá cadastrar um segundo e-mail para envio do Relatório.

2
Em geral, o número máximo de usuários que podem ser cadastrados para manuseio do sistema e consequente identificação no relatório é limitado a 30 (trinta). No entanto, pode haver variações, de acordo com as especificações técnicas do painel de alarme adquirido pelo Cliente.

3
O serviço ADT Relatório somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.

4
A ADT se reserva o direito de suspender o serviço se for constatado um número excessivo de eventos de abertura (desativação) e fechamento (ativação), com índices de aberturas e/ou fechamentos indevidos maiores que 20% (vinte por cento) no mês, durante 3 (três) meses consecutivos.

ADT Comunicação Segura

O ADT Comunicação Segura é um serviço que permite a comunicação via rede de dados sem fio entre o sistema de alarme instalado no imóvel do Cliente e a Central de Monitoramento 24 horas ADT, por meio da tecnologia GSM/GPRS. Quando combinado com a linha telefônica fixa, o ADT Comunicação Segura passa a ser o primeiro meio de comunicação do sistema de alarme, sendo que o segundo meio de comunicação (linha backup) é o telefone fixo, que utiliza a rede convencional, oferecida pela concessionária de serviço de telefonia local (PSTN).

1
O ADT Comunicação Segura via GPRS funciona mesmo que o Cliente não tenha telefone fixo ou internet. Neste caso, porém, o Cliente não possuirá um segundo meio de comunicação, isto é, a linha backup. Isto significa que o Cliente dependerá apenas do serviço do ADT Comunicação Segura via GPRS. Caso esta via deixe de funcionar por qualquer motivo, não haverá o recebimento de sinais de alarme pela Central de Monitoramento 24 horas ADT.

2
Concebido somente para transmitir dados, o módulo GPRS é uma alternativa de comunicação para o sistema de alarme, sem habilidade para outros fins ou comunicação com outros sistemas.

3
O canal de comunicação utilizado no ADT Comunicação Segura via GPRS para viabilizar a comunicação com a Central de Monitoramento 24 horas ADT é de titularidade da ADT, não sendo transferido ao Cliente, sob qualquer forma. Este canal será imediatamente cancelado ou reutilizado pela ADT no momento da rescisão ou encerramento do contrato de prestação de serviços de monitoramento.

4
Devido a restrições técnicas, é necessário fazer uma análise criteriosa da compatibilidade dos terminais de alarme e sinais de comunicação, antes da aquisição do ADT Comunicação Segura. Por isso, o Cliente deve solicitar previamente a visita de um técnico. Caso sejam detectadas restrições técnicas durante a instalação do equipamento de comunicação, o serviço não poderá ser contratado, sendo que a ADT devolverá ao Cliente, devidamente corrigido, o valor pago referente à aquisição do equipamento e do serviço.

5
A ADT não se responsabilizará pelas falhas na prestação de serviço das operadoras de telefonia móvel devido à utilização da tecnologia GSM/GPRS, nem pela falta de manutenção, como descarga de baterias, ou falha decorrente de interferência de outros equipamentos de telefonia, como telefone sem fio, ou equipamentos com interferência de ondas de rádio que possam prejudicar o funcionamento do ADT Comunicação Segura.

6
O serviço ADT Comunicação Segura via GPRS somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.

SERVIÇOS CFTV
Pudam hil iur as quis que ne nati dolorest am et faccat estrum quo omnim nimo officitia comnim et dolorias milit eos dolent qui tem. Sent estrum restio te occaepu daestis et eatum nate id esequo et aut praero et, sunt occusdae maios delecullam aliqui. Aximill orest, offic tem harum quas plabo ium natur, cuscitatecus et abo. Lorem num,
GERAL CFTV
1
O Serviço ADT Vídeo Alerta somente pode ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, conforme especificado no presente Anexo.

2
A prestação dos serviços somente terá início após a conexão do sistema de alarme local com a Central de MonitoramentoADT, através da realização do teste de ativação e confirmação dos dados.

3
A ADT não se responsabiliza por danos materiais, pessoais ou morais que possam ocorrer ao Cliente ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, decorrentes de:

a.
Falha ou falta de atendimento, atraso, negligência, imperícia ou imprudência na prestação dos Serviços de terceiros cadastrados pelo Cliente, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária, pessoas físicas e jurídicas, entidades, associações, etc.;

b.
Má utilização ou utilização indevida dos equipamentos do sistema de alarme, de CFTV (Circuito Fechado de TV) e de transmissão, pelo Cliente ou por terceiros;

c.
Dano proposital, paralisação dos Serviços das operadoras provedoras de comunicação, mau funcionamento ou interferência no sistema de comunicação utilizado para acionar a prestação dos Serviços contratados, incluindo a danificação do equipamento por invasores;

d.
Condições climáticas desfavoráveis e/ou quaisquer outros problemas que provoquem a falta da comunicação/transmissão de sinais e dados da Internet (provedoras de banda larga) para a Central de Monitoramento 24 horas ADT ou que prejudiquem a definição da imagem;


ADT Manutenção - CFTV

Os Serviços de Manutenção Técnica Corretiva do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) utilizam mão de obra técnica qualificada para a execução de atividades visando o restabelecimento do bom funcionamento de todo o sistema de CFTV.

1
Especificações gerais sobre os Serviços:

a.
Os Serviços de Manutenção Técnica Corretiva estão limitados à correção de defeitos informados pelo Cliente e/ou encontrados pelo técnico credenciado ADT no local da prestação dos Serviços, e que impeçam o bom funcionamento do sistema de CFTV;

b.
Não estão inclusas no escopo dos Serviços de Manutenção Corretiva do CFTV as seguintes atividades, as quais ficam sob total e exclusiva responsabilidade do Cliente:

.
Fornecimento dos equipamentos de CFTV;
.
Fornecimento de peças/equipamentos de reposição ou reparo de peças/equipamentos;
.
Todas as atividades necessárias, incluindo parte civil, para instalação, alocação e proteção dos equipamentos de CFTV;
.
Manutenção Técnica Preventiva e limpeza do sistema de CFTV;

c.
Os Serviços aqui descritos não estão associados com o período de garantia dos equipamentos, sendo certo que não englobam as atividades de substituição ou o reparo dos mesmos. Desta forma, a taxa mensal cobrada pelos Serviços refere-se apenas à mão de obra e, portanto, não contempla o fornecimento de peças/equipamentos de reposição ou reparo de peças/equipamentos;

d.
Durante a vigência da prestação dos Serviços, caso se verifique a necessidade de troca ou reparo de qualquer equipamento que esteja dentro do prazo de garantia original de venda, a substituição ou reparo ocorrerá sem custo para o Cliente (exceto se os equipamentos tiverem sido adquiridos de terceiros). Caso o equipamento ou peça a ser substituído(a) ou reparado(a) estiver fora do prazo de garantia, a ADT elaborará um orçamento, submetendo-o à aprovação do Cliente. Em ambos os casos, a troca estará sujeita à disponibilidade do novo equipamento em estoque;

e.
Em caso de necessidade de troca ou reparo de qualquer equipamento do sistema de CFTV, o Cliente declara-se ciente da indisponibilidade parcial ou total do sistema enquanto não houver a aprovação do orçamento para a execução dos Serviços (quando aplicável) e o reparo do sistema de CFTV;

f.
Os Serviços aqui descritos referem-se aos equipamentos adquiridos (i) diretamente da ADT e instalados por técnicos credenciados, e/ou (ii) de terceiros que forem aprovados pela ADT mediante visita prévia para avaliação técnica dos equipamentos adquiridos de terceiros, que será cobrada conforme tabela de preços vigente à época da prestação dos Serviços;

g.
Em caso de substituição, a ADT poderá ofertar ao Cliente equipamentos similares aos adquiridos de terceiros, caso os possua em sua linha de produtos, os quais, se aceitos pelo Cliente, serão cobrados conforme tabela de preços vigente à época.


2
Os atendimentos aos chamados para o serviços de ADT Manutenção - CFTV solicitados pelo Cliente serão prestados de segunda à sexta-feira, entre às 8:30 e às 17:30hs, exceto feriados, uma vez que o Titular notifique a ADT da existência de um problema com o Equipamento. Nesses casos, a ADT solicitará ao Titular que realize determinados procedimentos que objetivarão reestabelecer o funcionamento do Equipamento. Caso fique constatada a necessidade de envio de um técnico ao Local Monitorado, este será enviado de acordo com a disponibilidade da agenda do SAC e do Cliente e no caso de comprometimento total do sistema de alarme em até 72 (setenta e duas) horas a contar do momento de cientificação da ADT da avaria no Equipamento Fora dos prazos descritos, ou nos casos de urgência, será aberto um atendimento de plantão, sendo efetuado pela ADT mediante o pagamento da importância equivalente ao valor de uma visita técnica de plantão, conforme Tabela Geral de Preços da ADT em vigor, que será cobrada através de boleto bancário.

3
O Cliente deve impedir a interferência de terceiros nos equipamentos e suas instalações e deve assegurar aos técnicos credenciados pela ADT livre acesso aos equipamentos e componentes do sistema de CFTV, para a realização dos Serviços aqui descritos. Se houver interesse, o Cliente designará pessoa de sua confiança para o acompanhamento dessas atividades. Caso seja constatada a interferência de terceiros, serão cancelados os prazos de garantia dos Serviços e/ou contrato de manutenção a exclusivo critério da ADT.

4
Quando o Cliente solicitar a visita de um técnico autorizado, a ADT informará uma senha que deverá ser apresentada pelo técnico no momento da visita. O Cliente nunca deverá autorizar a entrada de técnicos que informem a senha incorreta ou hesitem em informá-la. Caso isso aconteça, o Cliente deverá entrar imediatamente em contato com a ADT.

5
Os serviços relativos à ADT Manutenção CFTV incluem apenas a visita técnica para verificação de falhas, sendo que não havendo qualquer falha a visita técnica será cobrada separadamente.

6
O ônus pela substituição será da ADT, apenas no caso dos equipamentos cedidos em comodato, salvo se constatado mau uso dos Equipamentos e danos causados por dolo ou culpa do Cliente ou terceiro. No caso da modalidade “Compra” ou “Migração”, a reposição deverá ser paga pelo Cliente.

7
Também, o Cliente obriga-se a permitir o acesso da ADT ao Local Monitorado e ao Equipamento utilizado para a prestação dos Serviços por este Contrato. A qualquer tempo, a ADT reserva-se o direito de deixar de prestar o serviço de manutenção caso sua capacidade para realizar o serviço de manutenção esteja afetada por atos ou omissões do Cliente, pela condição do Local Monitorado ou caso o Cliente se recuse a substituir ou adicionar ao sistema Equipamento indicado pela ADT.

8
A obrigação da ADT de prestar os serviços de substituição ou reparo, conforme as condições deste Contrato, estarão ainda sujeitas à disponibilidade da respectiva peça ou componente. Caso a peça ou componente esteja em falta, a ADT poderá oferecer produto similar nas suas características e funcionalidade. O termo “reparo”, como utilizado neste Contrato, em nenhuma circunstância deverá ser interpretado como manutenção preventiva ou inspeção anual.

9
Os serviços de instalação dos equipamentos, bem como as visitas de manutenção têm garantia de 90 (noventa) dias a contar da data da prestação do serviço.

10
O Cliente deve impedir a interferência de terceiros nos equipamentos e suas instalações, e assegurar aos técnicos credenciados pela ADT livre acesso aos equipamentos e componentes do sistema de alarme. Caso seja constatada a interferência de terceiros, serão cancelados os prazos de garantia e/ou contrato de manutenção.

11
A ADT está eximida de qualquer responsabilidade pelo não fornecimento dos serviços contratados na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam ou inviabilizem a realização do mesmo.

ADT Vídeo Alerta

Consiste na inspeção das imagens do local sempre que a Central de Monitoramento 24 horas ADT receber um sinal de alarme proveniente do sistema monitorado. Caso haja tentativa de intrusão detectada pelo sistema de monitoramento local, seja por meio de botão de pânico, sensores e/ou cercas, a Central de Monitoramento 24 horas ADT se conectará com o gravador digital de imagens (DVR) instalado no local por meio de tecnologia 3G de Internet banda larga celular ou meio de acesso à Internet banda larga disponível (via cabo ou tecnologia móvel), para captar as imagens que já estão sendo armazenadas no DVR a partir do momento do evento.

Alguns pontos importantes sobre o ADT Vídeo Alerta

A verificação das imagens acontece, a partir do recebimento do sinal
As imagens de monitoramento ficarão disponíveis por até 90 dias
A gravação terá duração de 60 segundos após o disparo do alarme
1
Em seguida, o agente de monitoramento ADT efetua uma análise visual das imagens das câmeras interligadas ao sistema com o objetivo de identificar qualquer movimento suspeito, tentativa de coação ou roubo, confirmando se realmente há uma intrusão ou se é apenas um alarme falso. Se não for identificada nenhuma ação suspeita, a ADT entrará em contato com as pessoas cadastradas pelo Cliente para obter a contrassenha e confirmar se está tudo bem.

2
Caso a ADT não consiga contato com o local, não obtenha a senha previamente acordada com o Cliente, ou então confirme, por meio das imagens captadas, que realmente há uma intrusão ou emergência, acionará, por sua vez, todas as providências indicadas e contratadas pelo Cliente. Neste último caso, ou seja, se confirmada a intrusão ou emergência, a ADT poderá ainda disponibilizar ao Cliente, por meios eletrônicos, as imagens do alarme em foto ou vídeo, de acordo com o modelo do equipamento de gravação (DVR) utilizado, sendo que estas imagens ficarão armazenadas na Central de Monitoramento 24 horas ADT por um período de 90 (noventa) dias.

3
Considerações importantes sobre este Serviço:

a.
A emergência ou tentativa de intrusão será comprovada visualmente por meio das imagens captadas pelas câmeras e/ou do não fornecimento de contrassenha por parte do Cliente ou pessoas autorizadas por ele.

b.
Em todos os casos em que houver comprovação de intrusão e emergência, a ADT acionará imediatamente todas as providências indicadas e contratadas pelo Cliente. Se for necessário acionar as autoridades competentes, como Polícia e Bombeiros, a ADT recomenda ao Cliente para que reitere, quando possível, o informe de emergência junto às autoridades.

c.
Por medidas de segurança e eficácia do sistema, o serviço ADT Vídeo Alerta permite o monitoramento de um número limitado de câmeras por imóvel. A ADT somente monitorará e visualizará as imagens das câmeras cadastradas no sistema e na Ficha de Controle de Zonas e Câmeras do Cliente.

d.
Por motivos de segurança, a ADT não autoriza a instalação de divisores de imagens (spliters) que possibilitam o aumento do número de câmeras interligadas ao sistema.

e.
A qualidade das imagens depende do ambiente que está sendo monitorado e do modelo de câmera aprovado durante o projeto de instalação, sendo certo que as câmeras deverão ser homologadas pela ADT para garantia do funcionamento do serviço.

f.
O equipamento de gravação digital de imagens (DVR) está programado para gravar continuamente as imagens do imóvel monitorado, sendo que essas imagens ficarão armazenadas no próprio equipamento (gravação local) por um período máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o modelo do equipamento de gravação adquirido e da quantidade de câmeras instaladas. Após esse período, as gravações mais antigas são automaticamente sobrepostas. A ADT apenas armazenará em seu servidor, localizado na Central de Monitoramento 24 horas ADT, as imagens captadas a partir de sinais de alarme provenientes do local monitorado, por um período máximo de 3 (três) meses. Se o Cliente desejar obter as imagens que não tenham relação com um sinal de alarme, a ADT enviará um técnico credenciado ao local monitorado para recuperar as imagens gravadas no DVR, desde que seja respeitado o período mencionado acima.

g.
No arquivo de gravação armazenado no servidor da Central de Monitoramento 24 horas ADT, haverá a imagem, em formato de foto ou vídeo, contendo os 60 (sessenta) segundos do pósalarme, sendo a gravação iniciada a partir do recebimento do sinal de alarme na ADT.


4
O serviço ADT Vídeo Alerta somente poderá ser prestado mediante a contratação do serviço ADT Monitoramento, descrito na Cláusula 6º das Condições de Contratação dos Serviços de Monitoramento.

ADT Vídeo Online

A ADT disponibiliza o acesso ao Cliente para que ele visualize remotamente as imagens do imóvel em tempo real, em qualquer horário e através de qualquer computador, tablet ou smartphone com acesso à Internet banda larga. O acesso é feito mediante confirmação de nome de usuário (login) e senha previamente cadastrados. O DVR é programado com usuário e senha padrão, que deverão ser alterados pelo Cliente no momento da instalação.

1
A resolução (qualidade) e a visualização das imagens são influenciadas pela velocidade da banda larga disponibilizada pelo Cliente e pela quantidade de câmeras instaladas. Desta forma, quanto maior for o número de câmeras instaladas e menor a velocidade de banda larga disponível, mais baixa será a resolução das imagens e maior será o atraso da imagem visualizada em relação à imagem real.

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Caso seja detectado algum problema ou anormalidade durante a utilização deste serviço, o Cliente poderá solicitar suporte técnico entrando em contato com a ADT por meio dos telefones da Serviço de Atendimento ao Cliente ADT.

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